Tema 1132 do STJ: Uma decisão que simplifica a notificação extrajudicial em contratos de alienação fiduciária.
O STJ determinou que o envio de uma notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato é suficiente para comprovar a constituição em mora, dispensando a necessidade de comprovação do recebimento, seja pelo devedor ou por terceiros.
Isso representa uma mudança significativa, eliminando a necessidade de protesto em casos de endereço não encontrado, garantindo maior segurança jurídica e reduzindo custos nas operações.